A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


EVENTOS SOBRE INSOLVÊNCIA

O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e a Delegação de Tomar promovem uma conferência subordinada ao tema da insolvência:

Dia 16 de Setembro de 2010, pelas 17.30 horas, a delegação da Ordem dos Advogados de Tomar promove a conferência "O incidente de qualificação da culpa na insolvência".

As conferências terão como Orador Luís M. Martins, advogado

A iniciativa integra-se no Programa de Formação Contínua Descentralizada do CDC e constitui a terceira Conferência de um CICLO de FORMAÇÃO sobre o PROCESSO de INSOLVÊNCIA, iniciado na Figueira da Foz, no pretérito dia 26 de Fevereiro.

Entrada gratuita.

O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e a Delegação de Leiria promovem uma conferência subordinada ao tema da insolvência:

Dia 17 de Junho de 2010, pelas 17.30 horas, a delegação da Ordem dos Advogados de Leiria promove a conferência "O incidente de qualificação da culpa na insolvência".

As conferências terão como Orador Luís M. Martins, advogado

A iniciativa integra-se no Programa de Formação Contínua Descentralizada do CDC e constitui a terceira Conferência de um CICLO de FORMAÇÃO sobre o PROCESSO de INSOLVÊNCIA, iniciado na Figueira da Foz, no pretérito dia 26 de Fevereiro.

Entrada gratuita mas exclusivo para advogados.

O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e a Delegação da Guarda promovem uma conferência subordinada ao tema da insolvência:

Dia 27 de Maio de 2010, pelas 17.30 horas, a delegação da Ordem dos Advogados de Castelo Branco  promove a conferência "A resolução dos negócios em benefício da massa insolvente".

As conferências terão como Orador Luís M. Martins, advogado

A iniciativa integra-se no Programa de Formação Contínua Descentralizada do CDC e constitui a terceira Conferência de um CICLO de FORMAÇÃO sobre o PROCESSO de INSOLVÊNCIA, iniciado na Figueira da Foz, no pretérito dia 26 de Fevereiro.

Entrada gratuita mas exclusivo para advogados.

Dia 12 de Maio de 2010,  às 15h00, na Universidade Sénior "Academia dos Saberes",  polo de sacavém, irá realizar-se uma conferência/debate sobre o tema: "Endividamento das famílias".

Iniciativa com o apoio da APOIARE - Associação Portuguesa para a Observação, Investigação e Apoio em matéria de Reeducação  e Endividamento".


SUGESTÕES DE LEITURA

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