A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


EVENTOS SOBRE INSOLVÊNCIA

A delegação de Loulé da Ordem dos Advogados organiza a seguinte conferência:

Tema: "Insolvência e Recuperação de Empresas - Tramitação e especificidades processuais.".

Local: Sala da assembleia municipal da Câmara de Loulé

Data:  19 de Janeiro de 2011, pelas 18 horas.

Orador: Dr. Luís M. Martins, advogado.

 

 

Dia 15/11/2011, no Hotel Sofitel, Lisboa

 

 

A Debates & Discursos realiza, no próximo dia 15 de Novembro de 2011, pelas 14h00, uma Conferência sob o tema referido, que tem como oradores Dr. António Raposo Subtil e Dr. Paulo Valério - Raposo Subtil e Associados - Sociedade de Advogados., e decorre no Hotel Sofitel.

 

 

Programa da CONFERÊNCIA “Exoneração do  Passivo Restante e Procedimento Extrajudicial de Conciliação".

 

 

25 | Outubro  | 2011

O IAE -  Instituto dos Advogados de Empresa,  organiza a conferência sobre “A  exoneração do passivo restante no âmbito do processo de insolvência”, no  dia 25 de Outubro, em   Lisboa. Será conferencista o Prof. Doutor Luís Menezes  Leitão.

A entrada é livre a todos os Advogados e Advogados  Estagiários.

CONFERÊNCIA: “A exoneração do passivo restante no âmbitodo processo de  insolvência”

 

Delegação da Amadora da Ordem dos Advogados, 18.05.2011.
Conferência sobre "A INSOLVÊNCIA DAS PESSOAS SINGULARES - Exoneração do Passivo Restante".
Conferencistas: Dr. António Raposo Subtil Sr. Dr. Paulo Valério - advogados.

 

Gabinetes de Apoio em Lisboa e Porto

Consultório Jurídico

Evento:


"A definir.

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