A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Empresas

Como pode a insolvência afectar as empresas. Saiba quais as soluções, formas de recuperação, os meios e os fins que podem alcançar através do processo de insolvência.

ESTOU INSOLVENTE. E AGORA?

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Por Luís M. Martins, Advogado*. Face a uma situação de "impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas", recaí sobre o devedor o ónus de actuar para proteger os seus credores. Decisão que será tomada consoante as intenções sejam de recuperar ou liquidar bem como das condições económicas em que se encontra a empresa/pessoa singular. Se a opção for recuperar/reestruturar importa, desde logo, conhecer os moldes da situação de insolvência existente e quais as intenções e objectivos que se pretendem atingir. Nos termos da legislação vigente e consoante a natureza do sujeito (pessoa colectiva ou singular), é possível: Optar pelo Procedimento ... Ler mais...

28 Fevereiro 2011 | Visitas: 59618 | Comentários

RECUPERAR UMA EMPRESA INSOLVENTE

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Por Luís M. Martins, Advogado*. A insolvência é um risco natural e inerente à actividade das empresas. Pode suceder que, o incumprimento, pelo seu montante ou pelas circunstâncias em que ocorre, "evidencie a impossibilidade satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações vencidas", impondo aos gerentes/administradores decidir qual a melhor estratégia para a empresa: Apresentar-se à insolvência com o simples intuito de liquidação/dissolução da empresa ou, recorrer a um plano de reestruturação através de um plano de insolvência que equacione, entre outras particularidades, a possibilidade do devedor continuar na administração da empresa tendo em vista a sua recuperação ... Ler mais...

15 Mai 2010 | Visitas: 23040 | Comentários

PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA SALVAM FIRMAS?

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Por Luís M. Martins, Advogado*. De facto, “As probabilidades de um processo de insolvência resultar na aprovação de um plano de recuperação de uma empresa são quase nulas. Em 2007 e 2008, apenas 0,12% dos processos finalizados tiveram decisões judiciais nesse sentido.” Mas porquê? A minha prática e sensibilidade leva-me 5 conclusões que se têm solidificado e assumido natureza imperativa.A leitura da notícia/entrevista do JN de 06.12.2009, levou-me a meditar um pouco mais sobre a questão. De facto, “As probabilidades de um processo de insolvência resultar na aprovação de um plano de recuperação de uma empresa são quase nulas. Em ... Ler mais...

31 Dezembro 2009 | Visitas: 4418 | Comentários

JORNAL NEGÓCIOS - ESTOU À BEIRA DA INSOLVÊNCIA, E AGORA?

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Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008, mas numa época de crise económica e financeira, e avaliando o testemunho dos empresários, estas preocupações continuam no topo da lista. Tanto mais que os dados mostram que o número de empresas a enfrentar processos de insolvência tem estado a aumentar. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a ... Ler mais...

19 Setembro 2009 | Visitas: 4213 | Comentários

INSOLVENTE E SEM INTENÇÃO DE RECUPERAR/RESTRUTURAR

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Por Luís M. Martins, Advogado*. Se a empresa/pessoa singular se encontra em situação de insolvência e, ponderadas todas as circunstâncias, o objectivo é liquidar e dissolver, importa requerer a sua insolvência de imediato mediante requerimento de apresentação à insolvência – a lei a isso obriga - por forma a dar início ao processo de liquidação. Importa não esquecer que cabe aos credores decidir se o pagamento dos seus créditos se obterá por meio de liquidação integral do património ou através de um plano de insolvência…independentemente da vontade do ... Ler mais...

15 Novembro 2008 | Visitas: 11061 | Comentários

O DEVER DE APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA E AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU INCUMPRIMENTO

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De Luís M. Martins, Advogado*. Por situação de insolvência, entende-se a situação em que o devedor “se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas” [art. 3º], assentando esta em dois elementos objectivos: A “impossibilidade de cumprir;” e o “vencimento das obrigações” que, por sua vez implicam uma análise do conjunto do passivo da empresa e circunstâncias que determinaram o incumprimento. Salientando-se que a impossibilidade de cumprir, para efeitos do CIRE, não significa ausência desse património/activo do devedor. Pode dar-se o caso de existirem obrigações vencidas (incumprimento) e haver património/activo suficiente para satisfazer os credores, sem que isso obste ... Ler mais...

1 Setembro 2008 | Visitas: 7859 | Comentários