A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Sim. As pessoas singulares que não tenham sido titulares da exploração de uma empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência ou se, à data do processo, o devedor não tiver dívidas laborais nem o número dos credores for superior a 20 nem o seu passivo for superior a €300.000.00 em vez de um aplano de insolvência, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos (art.º 249º). O plano de pagamentos obedece a forma legal (anexos referidos no n.º 5 do art.º 252º cujos modelos foram aprovados e publicados pela Portaria n.º 1039/2004 de 13 de Agosto).

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.