A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Nos temos do art.º 236º, este pode requerer a sua exoneração do passivo restante logo no requerimento de apresentação à insolvência ou até à assembleia de apreciação do relatório (art.º 156º) cuja data de realização é designada na sentença de declaração da insolvência art.º 36º n.º 1 al. n)). Pode também requerer a sua enoneração nos 10 dias posteriores à citação.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.