A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Não é admissível nos casos de apresentação à insolvência uma vez que, após a prolação da sentença (art.º 36) a matéria e interesses regulados no CIRE (interesses de ordem pública) tornam estes direitos indisponíveis.

Todavia, nos casos de a insolvência ser requerida pelos credores, admite-se a desistência do pedido ou da instância que é feita mediante subscrição de documento autêntico ou particular ou por termo lavrado oficiosamente na secretaria a pedido verbal dos interessados com legitimidade para tal e até à sentença (sem o consentimento do devedor).

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.