A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Não. O artigo 6º refere apenas as figuras dos “administradores” e dos “responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” excluindo os simples sócios das sociedades por quotas, que são de responsabilidade limitada, desde que não acumulem outros poderes de gestão/administração nem se tenham constituído garantes. Estes não respondem pelas dívidas da sociedade (são apenas solidariamente responsáveis pela realização integral do capital social - diferente é nas sociedades em nome colectivo que são de responsabilidade ilimitada, art. 175-1 CSC).

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.