A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Agravo nº 4313/07-5ª Sec.
Data - 24/09/2007

Descritores:  Execução – Insolvência - Suspensão da instância

Sumário:

"I - O art. 870.º do CPC impõe a suspensão imediata da execução, no estado em que se encontrar, provando-se a pendência de processo especial de recuperação da empresa ou de insolvência do executado. II - Inexiste fundamento legal para só ordenar a suspensão antes da fase dos pagamentos"