A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Descritores: Insolvência culposa - Nexo causalidade

Referências: Tribunal da relação de Guimarães; Proc. n.º 1780/08-2; Data do acórdão: 16-10-2008; Relator: Conceição Bucho.

Sumário:

"I – Para que a insolvência venha a ser qualificada como culposa exige-se uma relação de causalidade entre a conduta do devedor e o estado declarado de insolvência, sendo necessária a prova de que o devedor com a sua actuação contribuiu para a “criação” ou “agravamento” da insolvência. II - Fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 186º do CIRE, deve ainda ser provada a culpa e o nexo de causalidade."

Texto Integral do Acordão .