A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Descritores: Insolvência - Legitimidade

Referências: Tribunal da relação de Coimbra; Apelação nº 538/08.1TBOHP.C1; Data do acórdão: 25-11-2008; Relator: Graça Santos Silva.

Sumário:

"O sócio não gerente de uma sociedade por quotas não tem legitimidade para requerer a insolvência da sociedade, ao abrigo do nº 1 do art.º 20º do CIRE, pelo facto de ter sido responsabilizado criminalmente por falta de cumprimento de medida incluída no plano de recuperação da empresa, que corre termos.

Texto Integral do Acordão.