A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Jurisprudência

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Título do artigo Autor Acessos
1 Créditos do estado Supremo Tribunal de Justiça 820
2 Insolvência. Contrato-Promessa de Compra e Venda. Tribunal Relação do Porto 277
3 Princípio da igualdade - Créditos do estado Supremo Tribunal de Justiça 1304
4 Insolvência - Legitimidade Tribunal da Relação de Coimbra 1525
5 Insolvência - Incidente de qualificação - Regime de recursos aplicável - D.L. 303/2007 Tribunal da Relação de Coimbra 1097
6 Impugnação da lista de credores reconhecidos antes do prazo Tribunal da Relação do Porto 1797
7 Insolvência culposa - Inconstitucionalidade Tribunal da Relação de Coimbra 1055
8 Insolvência culposa - Nexo causalidade Tribunal da Relação de Guimarães 932
9 Caso julgado - Apensação - Execução - Insolvência Tribunal da Relação de Coimbra 967
10 Insolvência - Efeitos sobre os negócios em curso do insolvente - Direitos do terceiro contratante Tribunal da Relação de Coimbra 1397
11 Petição inicial Conteúdo - Indicação dos cinco maiores credores Tribunal da Relação de Coimbra 1525
12 Insolvência - Complemento de Sentença - interessado Tribunal da Relação do Porto 657
13 Execução Insolvência - Suspensão da instância Tribunal da Relação do Porto 942
14 Insolvência Culpa - Inconstitucionalidade Tribunal da Relação de Coimbra 867