A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução

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Programa de cálculo da remuneração do administrador de insolvência Programa de cálculo da remuneração do administrador de insolvência

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Programa de calculo da Remuneração do Administrador de Insolvência nos termos do art. 60 do CIRE e da portaria n. 51/2005, de 20 de Janeiro da Autoria do Dr. João Cruz, Administrador de Insolvência.

O Plano de insolvencia O Plano de insolvencia

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Comentário à tramitação do processo de insolvência na parte relativa ao plano de insolvência.

Moradas e contactos dos Tribunais - Julho de 2008 Moradas e contactos dos Tribunais - Julho de 2008

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Moradas e contactos dos Tribunais em ficheiro em EXCEL, actualizados a Julho de 2008.

Manual de Apoio ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Manual de Apoio ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

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Manual de Apoio ao CIRE - Texto de apoio a formacao de oficiais de justica disponibilizado pela DGAJ em Setembro de 2004. O manual tambem pode ser descarregado no site da DGAJ.

Entrevista Jornal Sol Entrevista Jornal Sol

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Entrevista Jornal Sol sobre insolvência de pessoas singulares

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