A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Criado especificamente para a dinamização de operações de fusão e aquisição de empresas, tem por objectivos a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias em geral e da União Económica e Monetária em particular, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas. Intervenção

O SIRME intervém como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da entidade adquirente. Adicionalmente, poderá conceder empréstimos ou garantias às empresas nas quais participa.

O FRME tem uma intervenção generalista ao nível das actividades económicas e da localização geográfica, enquanto que o FRMERMI terá uma intervenção em regiões de mono indústria.

A intervenção financeira dos fundos pode ser articulada com a concessão de benefícios fiscais ao nível da isenção de emolumentos, isenção de IRS/IRC, isenção de SISA e isenção de imposto do selo, às empresas com as quais tenham sido celebrados contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial.

São enquadráveis no SIRME projectos que visem a promoção do crescimento e o restabelecimento das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente os relacionados com aquisição ou fusão de empresas. Incluem-se as aquisições de capital designadas de Management Buy-In e Management Buy-Out.

Para aquele tipo de operações deverá existir, por um lado, uma empresa que se revele ou se perspective em situação económico-finaceira difícil ou empresas integradas em zonas cujas populações activas são fortemente delas dependentes. Por outro lado, deverá existir uma entidade interessada na sua aquisição, a quem seja reconhecida capacidade financeira e de gestão.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas são efectuadas em duas fases:

- A fase pré-procedimental respeitante ao início do processo e negociação, preenchimento de uma Ficha de Apresentação;

- A procedimental que integra a candidatura efectiva ao sistema, onde deverá ser apresentado um Formulário de Candidatura, um Diagnóstico e um Estudo de Viabilidade.

No caso de existirem créditos públicos (Segurança Social e Fazenda Pública) é necessário o parecer prévio da AUDITRE, criada pelo Despacho Conjunto nº290/98.

As candidaturas são apresentadas no IAPMEI, junto do Gabinete do SIRME, a quem compete a análise e proposta de decisão, submetendo-a, posteriormente, à homologação do Ministro da Economia.

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