A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


O especialista em direito de insolvência Luís M. Martins alivia as responsabilidades de quem caiu no sobreendividamento, sublinhando que do outro lado do problema está sempre um «irresponsável» que mantém uma postura «predatória» na sua política de crédito.

«Sempre que alguém pede um empréstimo, seja de que quantia for, de forma irresponsável e sem ter condições para pagar, existe um irresponsável do outro lado que o concede, sem avaliar o risco, tal como era sua obrigação», afirma o advogado à agência Lusa.

Luís M. Martins, afirma que Portugal é um país «dado a irrealismos e enfermo de iliteracia financeira». Tudo isto - diz - é «apimentado por uma política de crédito predatório e tentacular» praticada pelas instituições financeiras. «Com taxas de juro superiores a 25% e penalizações por incumprimento abusivas, pouca será a moral para apontar o dedo» a quem deve e não pode pagar, acusa.

Problemas sociais e familiares também contribuem

O advogado considera que a maior parte dos casos de sobreendividamento, antecâmara do crescente número de falências de pessoas singulares, resulta de problemas sociais e familiares, nomeadamente desemprego e problemas de saúde, numa sociedade que apela ao consumismo e num país onde os salários actuais «não permitirem manter uma vida real».

Considerando que a lei das falências individuais é «grande remédio para grande mal», Luís M. Martins afirma que se trata de legislação ainda «pouco conhecida» e assinala que, «em regra, falta sensibilidade e bom senso na sua aplicação e interpretação».

Admite, contudo, «uma grande evolução na generalidade dos tribunais desde 2004» e declara-se «contente» quando vê um magistrado judicial «chamar as partes à responsabilidade, muitas vezes através de meios que não estão previstos directamente no código», já que nos processos das pessoas singulares, «nada há como olhar nos olhos e falar».

Fonte: Agência Financeira. Excerto do texto disponível aqui.

Para ler a entrevista em texto integral ver a rubrica "entrevistas".

Comentários  

 
0 #1 dividasjose barradas 12-01-2011 00:17
estou super endividado devido aus varios creditos . Estou a tentar faser uma concolidaçao dos creditos com a habitaçao das varias firmas que contactei nao tenho sido aceite . Nao tenho ainda atrasos nos pagamentos mas ta aser dificil cunprir nao sei ja o que faser para nao entrar em incoprimento se me poderem ajudar ou informar agradeço m contac 916183579 estou em evora .
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