A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Por Luís M. Martins, Advogado*. O endividamento está, na maioria dos casos e embora de forma não assumida, em simbiose com a deflação   afectiva   e emocional… Fenómeno social complexo e preocupante que tem sido desvalorizado.

Conceder crédito a uma sociedade de consumo carente de felicidade, auto-estima, segurança e sonhos é uma   mistura explosiva. Uma sociedade que, a cada dia que passa, se revela incapaz de distinguir fome de vontade de   comer e que, acima de tudo, não se questiona: Afinal, tenho fome de quê?   A par desta realidade, surgem   palavras como sobre-endividamento, impossibilidade de cumprir, insolvência, direito a uma vida condigna e   recuperação económica de pessoas singulares. Como referi em inúmeros artigos, é verdade que o processo de insolvência permite recuperar economicamente as   famílias… e, com ela, a vida e a dignidade humana que todos merecem.

Mas também é verdade que, tal como as vidas, não existem processos iguais. Logo, não existem minutas de   articulados ou situações semelhantes, sendo que cada caso é um caso…, e avançar para um processo de insolvência sem conhecer as especificidades do processo, os objectivos que se pretendem atingir e a forma como tal será alcançado, é caminhar para uma desgraça ainda maior do que aquele em que vivem aqueles que recorrem ao processo de insolvência como forma de recuperar a SUA VIDA....O processo de insolvência poderá ter o dom de reconstruir a vida que se sente a esvair pelas mãos…, mas este, pela importância que assume, deve ser ponderado e bem avaliado – atendendo às especificidades de cada pessoa/família.

Sobre a matéria ver também:

SOBREENDIVIDAMENTO E RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES”; “PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO”; "CRÉDITO AO CONSUMO, ENDIVIDAMENTO E INSOLVÊNCIA"

Neste artigo aborda-se um tema geral sobre o direito da insolvência, com o distanciamento do caso concreto, prestando-se um serviço  social e de divulgação de informação jurídica (cfr. artigo 20.º, n.º 2, da Constituição).

*
Autor do Artigo: Luís M. Martins
Profissão: Advogado
Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares. É membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).
Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares. Autor dos seguintes livros: “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006), MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor

Comentários 

 
0 #9 ajudaJM 05-10-2010 16:16
Gostava de poder contacta-lo para lhe pedir ajuda no meu caso.
Estou individadado, vária prestações em atraso, e com dificuldade já em recuperar, neste momento só tenho o meu ordenado.
Ouvi falar na insolvência de particulares, gostava de saber como funciona e o que tenho que fazer.
Obrigado
JM
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0 #8 Notificação de dívidaESM 19-09-2010 18:59
Ps. Só tenho 15 dias para contestar uma ação. por favor ajudem-nos urgente.
ESM
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+1 #7 Notificação de dívidaESM 19-09-2010 18:54
Muito boa noite venho por este meio pedir ajuda pois sei através da T.V.I que já ajudaram pessoas em piores situações do que nós.Só que neste momento
encontramo-nos desempregados os dois o meu marido recebe fundo de desemprego eu não por isso vos estamos a implorar por ajuda pois sei que são muito conscensiosos e só temos 15 dias para contestar a ação. Trata-se duma dívida de condomínio onde já não habitamos há 4 anos o condumínio na altura não estava legal pois nos recebos do condomínio não endicava o número de contribuinte, pois o meu marido pedia o número e ele não dava só se colectou depois de nós sairmos de lá. Gratos pela ajuda que nos possam prestar pois só temos 15 dias para contestar.
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0 #6 AjudaJL 10-09-2010 22:35
Agradecia seu contacto, para lhe poder expor minha situação, pois estou a pensar pedir insolvência, uma vez que os meus créditos, são superiores aos salários do casal.
JL
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0 #5 AJUDAPJF 08-09-2010 12:19
Ola Bom Dia!
Ando a Procura de Ajuda Para o meu caso.
O total dos Meus Créditos é maior k o vencimento total mensal. Ja á algum tempo que não os consigo pagar, não sei o que fazer e tenho receio de perder tudo. Será que me pode Ajudar? Obrigado.
PJF
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