A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.
Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.
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"... Francisco e Helena cairam num buraco. Aos 45 anos de idade, e com dois filhos pequenos, o casal de médicos percebeu que era impossivel continuar a pagar todos os créditos. por muito que ganhassemos, mal o dinheiro entrava na conta, já tinha destino (...) Bola de neve é a expressão maus usada por quem conta na primeira pessoa a história do sobre-endividamento. e as consequências não se ficam só pela carteira ...". Artigo do Jornal Sol sobre meios de recuperação económica de pessoas singulares com problemas de endividamento. Ler artigo completo do Jornal Sol em formato Pdf: 