A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


"... Francisco e Helena  cairam num buraco. Aos 45 anos de idade, e com dois filhos pequenos, o casal de médicos percebeu que era impossivel continuar a pagar todos os créditos. por muito que ganhassemos, mal o dinheiro entrava na conta, já tinha destino (...) Bola de neve é a expressão maus usada por quem conta na primeira pessoa a história do sobre-endividamento. e as consequências não se ficam só pela carteira ...". Artigo do Jornal Sol  sobre meios de recuperação económica de pessoas singulares com problemas de endividamento. Ler artigo completo do Jornal Sol em formato Pdf: iconEntrevista Jornal Sol

Comentários  

 
+2 #4 insulvenciaPA 2010-08-23 22:49
estou subindividada e sem rendimentos o que é preciso para recorrer a insolvencia?
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0 #3 ajudaMH 2010-08-02 18:10
Sou paraplégico, contraí dois créditos à banca e estou sem pensão ou subsidio de desemprego, uma vez que fui despedido pela empresa como retaliação de uma execução, e uma vez que estou sem qualquer orçamento, pergunto;
Como posso fazer para resolver a situação dos créditos, uma vez que já tenho prestações em atraso.
Algum assunto que vejam me possa ajudar, sou grato pela informação.

Obrigado
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+5 #2 Prestações em atrasoManuel A.Aboim Pinto 2010-06-28 11:10
Reparei na internete o vosso saite. Estou interessado num crédito de 30.000 euros para pagamento dos créditos. Tenho algumas prestações em atraso. Podem-me ajudar.
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+9 #1 Assumo InsolvenciaMaria Antunes 2010-06-22 11:11
Boa tarde
Dada a minha situação assumo isolvencia.
Gostaria de saber como posso me mexer para me salvar
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