A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


As declarações de insolvência de pessoas singulares estão a aumentar. Em dois anos, duplicaram. Uma situação que revela maior conhecimento da lei e que tem permitido a muitas centenas de pessoas libertarem-se do aperto financeiro e recomeçar de novo.

É esse, aliás, o objectivo da lei: permitir um recomeço, uma segunda oportunidade a quem, de repente, se vê atolado numa dívida de 100, 200 ou 300 mil euros. Famílias muitas vezes com rendimentos da ordem dos 1 500 a dois mil euros, "agarradas" pelas instituições financeiras. "Eu diria que 90 a 95% dos meus clientes não se endividou por maldade", garante Luís M. Martins, advogado especializado em insolvências, a braços com centenas de processos de casais normais, sem empresas ou investimentos em negócios, mas com dívidas de milhares. Uma situação que, segundo diz, não decorre da crise, é estrutural. " Não é fácil viver neste país. Não é fácil trabalhar e ganhar como deve ser. A maior parte das pessoas ganha 500 euros, um casal ganha 1200; veja-se o preço das rendas. Como é que se pode viver"?

Além disso, as instituições financeiras deslumbram as pessoas, com a possibilidade de se obter dinheiro vivo em 48 horas. E pressionam mais do que deviam. "Tenho um cliente que foi declarado insolvente e uma instituição financeira, ao tomar conhecimento disso, mandou um telegrama a dizer: 'sabemos que está insolvente; temos a solução para si'".

 

Outro cliente seu, com quem o JN falou, recebeu um telefonema de uma dessas instituições e traçou um cenário o mais miserável possível sobre a sua situação financeira, "só para que a funcionária recebesse o dinheiro do inquérito". Qual não foi o seu espanto quando, dias depois, recebe uma carta a dizer: "Parabéns, o seu crédito foi aprovado!".

Tudo começa com um primeiro empréstimo para a casa e, depois, um segundo para o carro, ou, para fazer face a uma despesa de saúde, por exemplo. Até que se torna necessário recorrer a outros créditos para pagar os anteriores. Inicia-se, então, a bola de neve e o desespero. "Os primeiros 30 mil euros de crédito serão para consumo pessoal, para complementar os ordenados. Os restantes 80/ 100 mil são para pagar os primeiros", diz o advogado.

Há clientes seus que "não comem carne nem peixe há mais de um ano", tão endividados estão. E quando assim é, o melhor é apresentar-se num tribunal e pedir falência. Uma dívida de 200 mil pode ficar reduzida a 10 mil euros. O regime de insolvência de pessoas singulares permite-o, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Luís Martins explica que a lei prevê duas situações: propor um plano de pagamentos ou pedir a exoneração do passivo restante. Ambas, sempre, com intervenção de um advogado e de um juiz e só quando se prova que o devedor agiu de boa fé.

No primeiro caso, o devedor propõe-se pagar um determinado montante, consoante os seus rendimentos, durante um certo período de tempo, e dividi-lo por todos os credores. Se os credores aceitarem é, então, iniciado o processo.

Findo o período estabelecido para o pagamento (quatro ou cinco anos), o devedor fica livre do restante em dívida. Caso o plano de pagamentos não seja aprovado, então o devedor deverá pedir a exoneração do passivo restante. Vai ao juiz, entrega os seus bens e, durante cinco anos, pagará "o que pode". Pode até nem pagar nada, caso se encontre desempregado.

Se o juiz aceitar, fixa um plano de pagamentos. Retira o que o agregado familiar precisa para viver e determina o montante a pagar por mês. É nomeado um administrador de insolvência, a quem o devedor entrega o dinheiro, mensalmente. Este administrador é também responsável pela "vigilância" do insolvente. Tem de confirmar que os seus rendimentos não aumentam - se aumentarem, é revisto o montante a pagar -, garantir que os pagamentos são feitos e, em caso de desemprego, verificar se se esforça por o procurar. Caso seja cumpridor, ao fim dos cinco anos fica livre da sentença e da dívida restante e pronto para recomeçar uma nova vida.

A lei está em vigor desde Setembro de 2004, mas ainda não é suficientemente conhecida. Tem como objectivo proporcionar uma nova oportunidade. Os casos de insolvência singular duplicaram em dois anos - de 370, em 2006 para 651, em 2008. O Ministério da Justiça não dispõe ainda de dados do ano passado, mas, segundo os advogados, o número de casos cresceu e continuará a crescer.

CLARA VASCONCELOS - Jornal de Notícias, texto integral disponível.

Ver também artigo do Jornal de Noticias: "ESTAVA SEMPRE TENSO E RECEOSO",  "PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO" e "MIL PORTUGUESES ENTRAM EM FALÊNCIA NUM ANO".

Comentários 

 
0 #13 Re: FALÊNCIA DE CASAIS DUPLICOU EM DOIS ANOS - JNAntónio Rodrigues 22-03-2011 18:52
Gostaria de que me ajudassem a encontrar uma forma de pagar o cartao de credito no valor de 10000 euros. Não consigo pagar as prestações de 500 euros. Será que a instituição financeira aceitara um acordo?
Obrigado
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0 #12 preciso de ajudaana paula santos 31-01-2011 10:52
Bom dia Sr. Dr. tenho um problema grave tanto eu como o meu marido estamos desempregados o nosso rendimento mensal e de 840€ temos a casa por pagar 135.000€, credito pessoais e cartões no velor global de 40.000€ não temos como pagar tenho um filho com 16 anos a estudar precisava de ajuda é que nem sequer temos dinheiro para pagar a um advogado para nos ajudar pode.me ajudar dizendo o que devo fazer, é muito urgente obrigado.
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+2 #11 insolvênciaAF 29-10-2010 15:03
Sr. doutor precisava que me ajuda-se. Tenho dividas no valor de 40 mil euros.O meu carro já vai ser penhorado. O nosso ordenado mensal é de mil e 200 euros, tenho duas filhas e esta a ser dificil conseguir pagar as prestações as financeiras pago 350 euros de renda, ja nao sei mais o que eide fazer. Ja tentei uma consolidação dos meus empréstimos isso ia ajudar porque pago a volta de oitocentos euros por mês de emprestimos fora a renda mas não me foi consedido iria ficar a pagar 300 e poucos euros e resolvia o meu problema agora so me resta a insolvência. o que e que eu preciso de fazer?ajude-me estou desesperada. obrigado
AF
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+3 #10 creditosLC 28-10-2010 18:41
dr venho pedir ajuda por ja não ter possibilidades pagar nada do que tenho en dividas gostava que me dei uma ajuda para omeu caso porque estou empenhada em 50.000 mil euros e eu e o meu marido somos reformados e não temos possibilidades de pagar pesso ajuda
para resolver este terrivel problema
LC
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-1 #9 insolvenciaAC 01-10-2010 10:43
Boa dia gostaria que o DR.Luis M. Martins nos pode-se ajudar. neste momento não conseguimos pagar as nossas prestações.Os nossos rendimentos são de 1800euros e as nossas despesas são à volta de 70.000 mil euros.Temos dois filhos menores e têm alturas que nem temos para comer. Estamos desesperados. fica-mos à espera de uma resposta obrigada.
AC
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