A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Por Luís M. Martins, Advogado*. O endividamento está, na maioria dos casos e embora de forma não assumida, em simbiose com a deflação afectiva e emocional… Fenómeno social complexo e preocupante que tem sido desvalorizado.

Conceder crédito a uma sociedade de consumo carente de felicidade, auto-estima, segurança e sonhos é uma mistura explosiva. Uma sociedade que, a cada dia que passa, se revela incapaz de distinguir fome de vontade de comer e que, acima de tudo, não se questiona: Afinal, tenho fome de quê? A par desta realidade, surgem palavras como sobre-endividamento, impossibilidade de cumprir, insolvência, direito a uma vida condigna e recuperação económica de pessoas singulares.

Como referi em inúmeros artigos, é verdade que o processo de insolvência permite recuperar economicamente as famílias… e, com ela, a vida e a dignidade humana que todos merecem.

Mas também é verdade que, tal como as vidas, não existem processos iguais. Logo, não existem minutas de articulados ou situações semelhantes, sendo que cada caso é um caso…, e avançar para um processo de insolvência sem conhecer as especificidades do processo, os objectivos que se pretendem atingir e a forma como tal será alcançado, é caminhar para uma desgraça ainda maior do que aquele em que vivem aqueles que recorrem ao processo de insolvência como forma de recuperar a SUA VIDA....O processo de insolvência poderá ter o dom de reconstruir a vida que se sente a esvair pelas mãos…, mas este, pela importância que assume, deve ser ponderado e bem avaliado – atendendo às especificidades de cada pessoa/família.

No caso das empresas, a lei permite o recurso ao processo de insolvência tendo em vista concretizar a morte da empresa – sua liquidação e encerramento.

Nas pessoas singulares e não obstante o processo de insolvência não ter esse fim, a melhor forma de o conseguir consciente ou negligentemente, é avançar para um processo judicial com falta de presteza, desconhecimento e irresponsabilidade. Forma patética de acabar com uma vida…que é singular e única.

O processo de insolvência permite que as famílias tenham uma nova oportunidade e renasçam para uma nova vida sem dívidas…mas o que para uns pode ser uma solução para outros é o começo do fim.

Este é um processo delicado que não deve ser encarado de forma imprudente e aligeirada.

Sobre a matéria ver também:

SOBREENDIVIDAMENTO E RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES”; “PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO”; "CRÉDITO AO CONSUMO, ENDIVIDAMENTO E INSOLVÊNCIA"

Neste artigo aborda-se um tema geral sobre o direito da insolvência, com o distanciamento do caso concreto, prestando-se um serviço social e de divulgação de informação jurídica (cfr. artigo 20.º, n.º 2, da Constituição).

*

Autor do Artigo: Luís M. Martins

Profissão: Advogado

Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares sendo membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).

Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares e Autor dos seguintes livros: “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006),MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor

Comentários  

 
+1 #9 emprestimoangelica fernandes 23-02-2012 11:55
quero dar entrada de insolvencia, no entanto tenho um credito pessoal que tem fiadores como funciona neste caso eles tambem entram no processo? ou entram só as minhas dividas como 1 titular?
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+1 #8 pedido de informaçãosergio simoes 19-02-2011 22:39
dr. tenho dividas, as quais não tenho condições nem bens que possa vender ou hipotecar para que as possa pagar, a vida só me tem "atraiçoado", como posso eu ficar livre disso, já pensei e não sei se posso fazer, pagar essas dividas "com pena de prisão" só gostava de poder andar ou deitar a cabeça na travesseira e poder dormir uma noite que fosse em paz. POR FAVOR DIGA-ME ALGO.OBRIGADO
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0 #7 Ajude-me...Nuno Ferreira 19-01-2011 02:42
Ola Dr.

Ouvi ja 3 advogados sobre os meus processos de DIVIDA... DIVIDAS estas que foram contraídas por uma empresa em nome individual.. que em sequencia motivaram um endividamento maior no cumprimento das minhas obrigaçoes pessoais... avançar para um processo de insolvencia singular é uma soluçao apresentada por um dos meus 3 advogados... gostaria de poder falar consigo em particular e ter a sua opiniao sobre o assunto...

Obrigado
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+2 #6 insolvenciajoao SANTOS 18-01-2011 20:31
boa noite infelizmente sou mais um que se deixou levar pelo dinheiro fácil , empréstimos pessoais , imobiliário e penhora de condomínio, ganho em media 1000 euros m(mil euros ) e hoje apareceram me duas penhoras uma de condómino que vai começar ja este mês e outra de um imóvel que comprei ao banco bpi, o próprio banco fez me empréstimo por 125 mil euros e comprou em leilão o imóvel por 70 mil euros fiquei a "dever" entre juros e diferencia de empréstimo 72 mil euros ... e ainda tenho dois empréstimos pessoais que nao cumpri ... estou ainda empregado por conta de outrem e nao sei se estando a trabalhar tenho direito a pedir insolvência ... esta me a levar a loucura preciso urgente de orientação se lhe for possível via e-mail me dar alguma ajuda ...
desde ja muito grato
DEUS o haja
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0 #5 EsclerecimentoZL 04-11-2010 00:24
Hoje estive numa empresa que diz ajudar as familias sobreendividada s como eu... vi de lá com um plano de insolvência que nunca ouvi... como posso saber que é credível ou que não estou a ir no conto do vigário???
ZL
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