A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Insolvencia.pt tem uma média anual de visitas superior a 900.000 e mais  de 2.500.000 page views.

Introdução


Artigos

Num mercado em convulsão como o actual impõe-se, mais do que nunca,  que o gestor seja pragmático e rápido. A procrastinação da assunção das dificuldades de uma organização só prejudica a probabilidade de sucesso de qualquer tentativa de recuperação do negócio. Contudo é um facto que a prática corrente dos empresários e dos próprios credores é negarem durante demasiado tempo as dificuldades reais das empresas (até porque qualquer processo de recuperação ou de insolvência é e será sempre um processo que impõe sacrifícios).

O processo de decisão tem que ser um processo célere. As decisões de um gestor numa organização têm como estímulo os problemas e as oportunidades e, mais ainda, as decisões tomadas são em grande escala influenciadas pelo grau de precisão das premissas sobre estes mesmos problemas e oportunidades. Vivemos numa era em que tudo ocorre a uma cadência fugaz e o ambiente global de crise exige ainda mais capacidade de reacção rápida aos estímulos dominantes. Por exemplo, a própria lei no número 4, do artigo 3º do CIRE, ao equiparar a situação de insolvência actual à que seja meramente iminente, já traduz o carácter urgente e a importância da tomada de decisões atempadas em momentos de dificuldade extrema.

O mercado será cada vez mais abordado por empresas estrangeiras para colocação de seus produtos, ainda que não tenham raízes industriais aqui. Basta ver a crescente presença destas nas feiras no nosso país (Brasil). Hoje, comercialmente, com a acirrada competição, quem não conquista será conquistado.

Sempre foi assim? Não com a atual contundência e em um mundo sem fronteiras. Concorrentes e competidores estão fora do alcance dos nossos olhos e ouvidos, não apenas por distâncias geográficas, mas com costumes e línguas. A internet encurtou distâncias, facilitou os contatos, espalhou informações e conhecimentos, mas as ameaças passaram de dezenas a milhares.

Essa análise é importante para que possamos nos dar conta de que não falamos mais de representação de empresas, mas de indústrias. Vale à pena reforçar que não se trata de indústria no conceito fábrica, mas desta como segmento industrial, cadeia produtiva. A exposição e oferta englobam desde matérias-primas, passando pelos equipamentos para transformação, chegando aos produtos acabados.

dinheiro vivo"...Há cada vez mais famílias em situação de insolvência, sobretudo no Norte do País. A dificuldade em pagar todas as dívidas e conseguir viver, sobretudo no actual contexto de crise económica, tem levado cada vez mais portugueses a declararem falência. Nos primeiros oito meses do ano, o número pessoas insolventes mais que duplicou. E só a região do Porto já representa 31% do total de falências de particulares.…"

"...Sou de opinião que a generalidade dos administradores de insolvência carece de formação e capacitação para o tranquilo exercício da profissão. Não concebo que muitos estejam na profissão e a assumir processos sem preparação técnica para o efeito. Mas a culpa é de quem afere da sua preparação neste caso, o Ministério da Justiça. Se este diz que estão preparados, é porque estão. Mas os processos não reflectem essa realidade - continua-se assim a brincar ao faz de conta.

Mas, mais importante que isto, pois é normal que profissionais de formação económica não tenham competência técnica-jurídica é o facto de, as comissões de credores, não apoiarem a contratação de advogados para os auxiliar nos processos. Preferindo vetar essa possibilidade e, quando as coisas correm mal, culpar o Administrador e pedir a sua destituição…"

Gabinetes de Apoio em Lisboa e Porto

Evento:


"A definir.