A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.
Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.
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"...Há cada vez mais famílias em situação de insolvência, sobretudo no Norte do País. A dificuldade em pagar todas as dívidas e conseguir viver, sobretudo no actual contexto de crise económica, tem levado cada vez mais portugueses a declararem falência. Nos primeiros oito meses do ano, o número pessoas insolventes mais que duplicou. E só a região do Porto já representa 31% do total de falências de particulares.…"
"...Sou de opinião que a generalidade dos administradores de insolvência carece de formação e capacitação para o tranquilo exercício da profissão. Não concebo que muitos estejam na profissão e a assumir processos sem preparação técnica para o efeito. Mas a culpa é de quem afere da sua preparação neste caso, o Ministério da Justiça. Se este diz que estão preparados, é porque estão. Mas os processos não reflectem essa realidade - continua-se assim a brincar ao faz de conta.