A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Artigos

Jornal de Noticias - Entraram quase 10 mil novas dívidas comprovadas no Balcão Nacional de Injunções (BNI) nos primeiros seis meses deste ano do que em igual período do ano passado. Em 2010, os processos entrados contabilizavam 226 034 e foram findados 227 841. O fornecimento de bens e serviços tem um peso nas dívidas objecto de injunção (prova formal da existência de uma dívida) que ronda os 80%, tanto nos processos entrados como nos findos.

De acordo com os dados fornecidos ao JN pelo Ministério da Justiça, seguese o crédito ao consumo (8%), a compra e venda e a utilização de cartão de crédito. Em 2009, quatro empresas de telecomunicações representaram mais de 50% de todas as dívidas entradas.

Ganhavam acima da média, tinham património e hábitos dispendiosos. A crise obrigou-os a abdicar de uma vida confortável. Têm vergonha do presente, medo do futuro e saudades do passado com dinheiro.

Carlos Figueiredo construía casas e vendia-as. Depois, deixou de as conseguir vender. Agora, deve cinco milhões de euros. Tirou os filhos do colégio privado e desfez-se da vivenda onde moravam há mais de 13 anos. José António Soares geria uma multinacional em Portugal. A crise levou-lhe o emprego e as poupanças, investidas no falido BPP. Filipa Guimarães era grande repórter de televisão. Ficou sem palco. Aos 39 anos, voltou a viver da mesada dos pais. José Morgado Henriques é sócio de uma empresa que já foi ícone, mas teve de declarar insolvência. É no armazém da centenária Papelaria Fernandes que hoje tenta, euro a euro, sair de uma crise que não poupou as classes mais altas.

Um dia destes questionaram-me se existe desconhecimento geral sobre a temática da insolvência. A resposta não deixou de ser afirmativa pois trata-se de matéria desconhecida do público em geral e mesmo por profissionais forenses.

Cada dia que passa relatam-me as histórias mais absurdas: desde a mãe que não recorreu ao processo porque alegadamente ficava sem os filhos, o devedor que foi aconselhado a não se apresentar à insolvência com plano de recuperação, pois nunca mais podia trabalhar na vida e, em geral, a errada informação que o insolvente fica sem os rendimentos provenientes do seu trabalho. O desconhecimento é uma coisa terrível.

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