A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Insolvencia.pt tem uma média anual de visitas superior a 900.000 e mais  de 2.500.000 page views.

Introdução


INSOLVENCIA é um Portal e uma Publicação online sobre Reestruturação, Recuperação e Insolvência de Empresas e Pessoas Singulares que presta informação e esclarecimentos de forma clara, rigorosa e com qualidade, para profissionais e público em geral por forma a auxiliar na compreensão e tomada de decisões. Além de prestar apoio, divulgação e informações sobre insolvência, o Portal promove cursos, formações e eventos sobre a temática.

Para o efeito, conta com a colaboração de um conjunto de profissionais de reconhecido nome (economistas, juristas, gestores e financeiros) e de vasta experiência na matéria.

Os textos, bases de dados e compilações sem qualquer menção especial  ao seu autor, são de propriedade intelectual do Portal, sendo  permitida a citação, em sites da Internet ou em revistas de direito ou órgãos de comunicação social, de excertos de todos os artigos, estudos e informações publicadas, caso em que deverá ser citada a fonte indicando o URL da citação e a referência ao portal www.insolvencia.pt. O Portal também publica textos de autores cujo mérito na área de insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares seja publicamente reconhecida. Estes artigos (entrevistas, excertos de livros, artigos publicados em revistas e jornais e intervenções em seminários e conferências), encontram-se devidamente identificados e assinados, permanecendo os textos na propriedade intelectual dos mesmos, carecendo a sua utilização de consentimento.

Se precisar de entrar em contacto connosco pode fazê-lo via e-mail/telefone/fax, através dos contactos disponibilizados na área "Contactos".

GAT - GABINETE DE APOIO TÉCNICO PARA A REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS E PARTICULARES.

Este gabinete especializado actua e proporciona esclarecimentos nas situações em que as empresas, os empresários e os consumidores apresentam dificuldades em cumprir as suas obrigações permitindo aos utentes usufruir de diversos serviços, tais como a prestação de informação relativa aos passos a dar para implementação de medidas de recuperação e as formalidades e efeitos legais, fiscais e sociais das mesmas.

Existem Gabinetes de Apoio na Região Centro e Sul (Lisboa) e Região Norte (Porto) que funcionam nos dias úteis, entre as 10:00h e as 18:00h. O apoio do GAT pode ser solicitado presencialmente, por telefone, fax ou e-mail.

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