A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Este website tem como Autor e coordenador Luís M. Martins, Advogado.

Exerce a sua actividade com especial incidência na área do direito da insolvência, comercial e laboral, colaborando com gabinetes de advogados e instituições (acessoramento pré-judicial e contencioso) e acompanhando empresas e processos de insolvência um pouco por todo o território nacional.

É membro de órgãos sociais de várias instituições e associações e membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).

Pretende-se condensar as experiências trocadas no âmbito da prática forense em  direito de insolvência, aprofundada e concretizada com o apoio de uma equipa multidisciplinar de profissionais experientes que actua em todas as fases do processo de insolvência. Aos quais se agradece a oportunidade concedida de privar e trabalhar em conjunto (numa área tão complexa e multidisciplinar como a insolvência) pois, sem eles, seria impossível clarificar a densidade dos conceitos que veiculam este instituto e almejar mais esta campanha.

O conteúdo deste site é, no seu âmago, uma colectânea de textos relacionados com o leccionamento de cursos de especialização (como formador da Ordem dos Advogados e de alguns dos mais prestigiados institutos de formação), entrevistas, excertos de livros e artigos publicados em revistas e jornais pelo Autor e adaptados para o efeito (individualmente ou em co-Autoria) e intervenções em seminários e conferências sobre a temática da insolvência.*

Espera-se, através de uma abordagem prática,  integrada  e evolutiva  do instituto da insolvência, conseguir  despertar um maior envolvimento na temática da insolvência - para profissionais forenses e aqueles cuja formação não é o direito, não só pelo desafio que envolve, como pelo riqueza das áreas e institutos jurídicos com ela relacionados que têm que ser forçosamente adaptados e reformulados às especificidades do processo de insolvência

Um contributo e partilha de conhecimento que se deseja útil para todos e cada um.

Luís M. Martins  - Telf. 917378233 - Email: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

* Insolvência é um sítio de acesso gratuito, livre e sem restrições a qualquer utilizador, visando a disponibilização de conteúdos (artigo, estudos, jurisprudência, opinião e documentos) relacionados, em particular, com o direito de insolvência. Sendo que, o seu conteúdo é apenas para informação de carácter geral, não constituindo aconselhamento jurídico nem deve ser tratado como tal. Todos os estudos, bases de dados e compilações sem qualquer menção especial, são de propriedade intelectual de Luís M. Martins e a publicação integral dos textos carece do seu consentimento ou da editora/Jornal/revista que tenha publicado o mesmo. Os artigos e estudos com referência a outros autores permanecem na propriedade intelectual dos mesmos e a sua utilização carece do seu consentimento. É permitida a citação, em sites da Internet ou em revistas de direito ou órgãos de comunicação social, de excertos de todos os artigos, estudos e informações publicadas, caso em que deverá ser citada a fonte indicando o URL da citação e a referência a www.insolvencia.pt. Concretiza-se um tratamento geral e teórico de determinados problemas jurídicos de fundo relacionados com a insolvência e endividamento, dando informações ou orientações sobre o instituto em causa na prossecução e colaboração dos advogados na efectivação do direito fundamental dos cidadãos à informação jurídica, consagrado no artigo 20.º, n.º 2, da Constituição.

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